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Despacho 3280/2009, de 26 de Janeiro

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Sumário

Renova a declaração de utilidade pública, publicada através do despacho n.º 18589/2007, de 20 de Agosto, relativa à expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da EN 2-Ponte do Falcão - reabilitação e alargamento.

Texto do documento

Despacho 3280/2009

Pelo despacho 18 589/2007, de 16 de Julho, do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de Agosto de 2007, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da EN 2 - Ponte do Falcão - reabilitação e alargamento.

No entanto, verificou-se que não foi possível dar por concluídos os processos de expropriação antes de ocorrer a caducidade da declaração de utilidade pública acima

referida.

Considerando, a requerimento da EP - Estradas de Portugal, S. A., que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 2.º do Decreto-Lei 374/2007, de 7 de Novembro, sucedeu à EP - Estradas de Portugal, E. P. E., assumindo automaticamente a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a esfera jurídica do antecessor, no momento da transformação, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 26 680/2007, de 10 de Outubro, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, a renovação da declaração de utilidade pública referida, mantendo-se todos os actos até ao momento praticados.

19 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/26/plain-245268.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-07 - Decreto-Lei 374/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma a E. P. - Estradas de Portugal, E. P. E., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se por EP - Estradas de Portugal, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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