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Despacho 3203/2009, de 26 de Janeiro

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Sumário

Fixa a lista das modalidades desportivas colectivas e das individuais.

Texto do documento

Despacho 3203/2009

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 26.º e no artigo 64.º, ambos do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de Dezembro, ouvido o Conselho Nacional do Desporto, determino:

São modalidades desportivas colectivas o andebol, o basebol e softbol, o basquetebol, o corfebol, o futebol, o hóquei em campo, a patinagem, o rugby e o voleibol;

São modalidades desportivas individuais, todas as restantes.

14 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/26/plain-245257.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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