Despacho 3203/2009, de 26 de Janeiro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE E DO DESPORTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 17, de 26.01.2009, Pág. 3621
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Data:
2009-01-26
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Secções desta página::
Fixa a lista das modalidades desportivas colectivas e das individuais.
Despacho 3203/2009
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 26.º e no artigo 64.º, ambos do
Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de Dezembro, ouvido o Conselho Nacional do Desporto, determino:
São modalidades desportivas colectivas o andebol, o basebol e softbol, o basquetebol, o corfebol, o futebol, o hóquei em campo, a patinagem, o rugby e o voleibol;
São modalidades desportivas individuais, todas as restantes.
14 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado da Juventude e do
Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/26/plain-245257.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245257.dre.pdf .
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