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Despacho Normativo 65/91, de 20 de Março

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 351/87, DE 29 DE ABRIL UM LUGAR DE ASSESSOR A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 65/91
Considerando que em 1 de Setembro de 1990 cessou a comissão de serviço António da Silva Pereira Botão, à data director de serviços da Poluição Industrial;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma;

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (dotação da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente), aprovado pela Portaria 351/87, de 29 de Abril, um lugar de assessor, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 1 de Setembro de 1990.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, 1 de Março de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Manuel Nunes Liberato, Secretário de Estado da Administração e do Ordenamento do Território.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 351/87 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Substitui os quadros de pessoal constantes do anexo I ao Decreto-Lei nº 130/86, de 7 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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