Portaria 240/71, de 5 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 105/1971, Série I de 1971-05-05.
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Data:
1971-05-05
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Secções desta página::
Cria o Centro de Saúde de Fafe.
Portaria 240/71
de 5 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, nos
termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 102/71, de 24 de Março:
1.º Criar o Centro de Saúde de Fafe, que exercerá a sua actividade na área do respectivo
concelho.
2.º Que ao referido Centro de Saúde seja aplicável o regime estabelecido nos artigos 7.º,
8.º e 9.º do
Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, competindo a sua
administração à comissão instaladora, a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º
102/71.
Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado
da Saúde e Assistência.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/05/plain-245218.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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