de 24 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Vende para 1970:Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 810000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 1 «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ...
50000$00 Artigo 3.º, n.º 2 «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças» ... 20000$00 Artigo 3.º, n.º 5 «Outras despesas com o pessoal - Subvenção de família» ... 80000$00 Artigo 3.º, n.º 6 «Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida» ... 600000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 1), alínea a) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Recrutas do ultramar» ... 50000$00 Artigo 11.º, n.º 1 «Outros encargos - Força motriz» ... 10000$00 ... 810000$00 Presidência do Conselho, 9 de Setembro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.