A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 28-D/91, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 64/91, que altera o Decreto-Lei nº 13/90, de 8 de Janeiro, que estabelece normas reguladoras do exercício do comércio de câmbios, das operações cambiais e das operações sobre o ouro, publicado no Diário da República, 1ª série-A, nº 33, de 8 de Fevereiro de 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 28-D/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 64/91, publicado no Diário da República, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, no artigo 36.º, onde se lê «Que, sem estar devidamente autorizado» deve ler-se «Quem, sem estar devidamente autorizado», e no artigo 43.º, n.º 3, onde se lê «As quantias despositadas» deve ler-se «As quantias depositadas».

No artigo 2.º, artigo 37.º-A, alínea b), onde se lê «Entre 25% e 50%, quando o valor não seja superior a 1000000$00 mas não a 100000000$00;» deve ler-se «Entre 25% e 50%, quando o valor seja superior a 1000000$00 mas não a 100000000$00;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 64/91 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei nº 13/90, de 8 de Janeiro, que estabelece normas reguladoras do exercício do comércio de câmbios, das operações cambiais e das operações sobre o ouro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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