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Declaração de Rectificação 28-C/91, de 28 de Fevereiro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 327/90, DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, QUE REGULA A OCUPAÇÃO DO SOLO OBJECTO DE UM INCÊNDIO FLORESTAL, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 244 DE 22 DE OUTUBRO DE 1990.

Texto do documento

Declaração de rectificação 28-C/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 327/90, publicado no Diário da República, n.º 244, de 22 de Outubro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê «2 - O cadastro é feito à escala 1:1000 e deve» deve ler-se «2 - O cadastro é feito à escala 1:10000 e deve».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Fevereiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 327/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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