Declaração de rectificação 28-C/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 327/90, publicado no Diário da República, n.º 244, de 22 de Outubro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê «2 - O cadastro é feito à escala 1:1000 e deve» deve ler-se «2 - O cadastro é feito à escala 1:10000 e deve».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Fevereiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.