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Portaria 219/71, de 30 de Abril

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau no ano de 1970.

Texto do documento

Portaria 219/71

de 30 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau no

ano de 1970:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1) «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 90000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de

hospitalização» ... 3500$00

Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal» ...

390000$00

Artigo 10.º, n.º 8) «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 75500$00 Artigo 12.º «Abono de família» ... 28000$00

... 587000$00

tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam, apuradas nas seguintes

verbas inscritas na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros

aprovados por lei» ... 164500$00

Artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros - Pessoal além dos quadros por substituição antes de

regresso» ... 99000$00

Artigo 1.º, n.º 4), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil

assalariado - Eventual» ... 22000$00

Artigo 3.º, n.º 1 «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 181500$00 Artigo 3.º, n.º 2), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Das tabelas gerais» ... 8500$00 Artigo 3.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 55000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 6500$00 Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de comunicações - Transportes - De material» ...

23500$00

Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ...

5000$00

Artigo 10.º, n.º 7) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não

especificados» ... 21500$00

... 587000$00

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/04/30/plain-245131.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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