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Decreto 175/71, de 29 de Abril

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Sumário

Autoriza a Câmara Municipal de Águeda a considerar feriado municipal a segunda-feira seguinte ao domingo de Pentecostes (Festa de S. Geraldo).

Texto do documento

Decreto 175/71

de 29 de Abril

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto 38596, de 4 de Janeiro de 1952;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Câmara Municipal de Águeda, do distrito de Aveiro, a considerar feriado municipal a segunda-feira seguinte ao domingo de Pentecostes (Festa de S.

Geraldo).

Art. 2.º Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização referida no artigo 1.º, o dia nele mencionado não será considerado feriado, cumprindo à Câmara anunciar tal facto com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados em jornal da sede do concelho, ou, não o havendo, no da sede do distrito.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 16 de Abril de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/04/29/plain-245125.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-01-04 - Decreto 38596 - Presidência do Conselho

    Designa os dias considerados feriados oficiais e revê o refime de tolerância de ponto e redução de horas de trabalho nos serviços oficiais em determinados dias não considerados de feriado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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