de 29 de Abril
Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto 38596, de 4 de Janeiro de 1952;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Câmara Municipal de Águeda, do distrito de Aveiro, a considerar feriado municipal a segunda-feira seguinte ao domingo de Pentecostes (Festa de S.
Geraldo).
Art. 2.º Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização referida no artigo 1.º, o dia nele mencionado não será considerado feriado, cumprindo à Câmara anunciar tal facto com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados em jornal da sede do concelho, ou, não o havendo, no da sede do distrito.Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.
Promulgado em 16 de Abril de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.