de 21 de Setembro
Considerando o que foi proposto pelo Governo da Guiné no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;Atendendo a que para contrapartida podem ser utilizadas disponibilidades de outra dotação do mesmo programa;
Tendo em vista a autorização concedida em 24 de Agosto findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da Guiné reforce com a importância de 720000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 362.º, n.º X, alínea c) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970 - Educação e investigação - Investigação não ligada ao ensino», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1970, por transferência de igual importância da verba do capítulo 12.º, artigo 362.º, n.º IX «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970 - Turismo», da mesma tabela orçamental de despesa.
Ministério do Ultramar, 4 de Setembro de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui dos Santos.