Portaria 468/70, de 21 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 219/1970, Série I de 1970-09-21.
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Data:
1970-09-21
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Secções desta página::
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 15 de Outubro de 1970, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Carvalho Araújo, da Empresa Insulana de Navegação, com direito ao uso de flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 468/70
de 21 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Carvalho Araújo, da Empresa Insulana de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 15 de Outubro de 1970, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 7 de Setembro de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/09/21/plain-245102.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245102.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1970-10-14 -
DECLARAÇÃO
DD10106 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
De ter sido rectificada a Portaria n.º 468/70, que declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 15 de Outubro de 1970, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Carvalho Araújo, da Empresa Insulana de Navegação, com direito ao uso de flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
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1970-10-14 -
Declaração
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Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De ter sido rectificada a Portaria n.º 468/70, que declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 15 de Outubro de 1970, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Carvalho Araújo, da Empresa Insulana de Navegação, com direito ao uso de flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
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