Declaração , de 14 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 238/1970, Série I de 1970-10-14.
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Data:
1970-10-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificada a Portaria n.º 468/70, que declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 15 de Outubro de 1970, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Carvalho Araújo, da Empresa Insulana de Navegação, com direito ao uso de flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Marinha, Gabinete do Ministro, a Portaria 468/70, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 219, de 21 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «a partir de 15 de Outubro de 1970,», deve ler-se: «a partir de 29 de Outubro de 1970,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 2 de Outubro de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2471317.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1970-09-21 -
Portaria
468/70 -
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 15 de Outubro de 1970, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Carvalho Araújo, da Empresa Insulana de Navegação, com direito ao uso de flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
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