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Portaria 467/70, de 21 de Setembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1970.

Texto do documento

Portaria 467/70

de 21 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola para 1970:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal dos quadros» ... 19058500$00 Artigo 2.º, n.º 2 «Remunerações acidentais - Subvenção de campanha» ...

4441500$00 ... 23500000$00 tomando como contrapartida a disponibilidade apurada na seguinte verba da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 4 «Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida» ... 23500000$00 Presidência do Conselho, 9 de Setembro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/09/21/plain-245099.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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