A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 439/70, de 16 de Setembro

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Sumário

Simplifica as provas dos exames de admissão aos institutos industriais e comerciais a prestar pelos candidatos que possuam habilitação escolar adequada.

Texto do documento

Decreto 439/70
de 16 de Setembro
Considerando que há conveniência em simplificar as provas dos exames de admissão aos institutos industriais e comerciais, a prestar pelos candidatos que possuam habilitação escolar adequada;

Considerando que tal simplificação permite alargar aos alunos das correspondentes secções preparatórias a faculdade já fruída por muitos outros de, para conclusão do curso, se apresentarem ao exame de uma só disciplina no termo das férias grandes;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Os exames de admissão previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 123.º, tanto do Decreto 38032 como do Decreto 38231, são constituídas, em cada disciplina, por uma prova escrita.

2. Consideram-se aprovados os examinandos que no conjunto das provas obtenham média de, pelo menos, 10 valores e não tenham em qualquer delas classificação inferior a 8 valores.

Art. 2.º - 1. Nos exames a que se refere o artigo anterior há segunda chamada, à qual sòmente poderão apresentar-se os candidatos que concluam a correspondente secção preparatória na mesma época.

2. A admissão à segunda chamada é requerida até 6 de Outubro, devendo os interessados comprovar que satisfazem ao disposto no número anterior.

Art. 3.º É aplicável aos alunos das secções preparatórias referidas nos artigos 91.º e 94.º do Decreto 37029 de 25 de Agosto de 1948, o disposto no n.º 6 do artigo 482.º do mesmo diploma.

Marcello Caetano - José Veiga Simão.
Promulgado em 31 de Agosto de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto 37029 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1950-11-04 - Decreto 38032 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Aprova o Regulamento dos Institutos Industriais.

  • Tem documento Em vigor 1951-04-23 - Decreto 38231 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Regulamento dos Institutos Comerciais. Define-os como estabelecimentos de ensino médio especial com o fim de preparar contabilistas, técnicos para os serviços das alfândegas e auxiliares de administração. Publica o plano de estudos bem como as tabelas de precedências e condições de matrícula e o quadro de pessoal dos professores e auxiliares dos institutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-10-27 - Portaria 543/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto n.º 439/70, que simplifica as provas dos exames de admissão aos institutos industriais e comerciais a prestar pelos candidatos que possuam habilitação escolar adequada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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