Portaria 543/70
   
   de 27 de Outubro
   
   Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos  do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja  aplicado às províncias ultramarinas o Decreto 439/70, de 16 de Setembro de  1970.
  
   O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
   
   
   Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas.  - J. da Silva Cunha.
  
 
   
   
   
      
      
      