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Portaria 543/70, de 27 de Outubro

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Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto n.º 439/70, que simplifica as provas dos exames de admissão aos institutos industriais e comerciais a prestar pelos candidatos que possuam habilitação escolar adequada.

Texto do documento

Portaria 543/70
de 27 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto 439/70, de 16 de Setembro de 1970.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-09-16 - Decreto 439/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Simplifica as provas dos exames de admissão aos institutos industriais e comerciais a prestar pelos candidatos que possuam habilitação escolar adequada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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