Portaria 458/70
de 16 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 17159180$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2887.º, n.º 1), alínea d) "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Segurança pública - Despesas imprevistas», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique, para o ano em curso, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 2 de Setembro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.