Portaria 451/70
de 14 de Setembro
Considerando que pelo Decreto-Lei 203/70, de 11 de Maio de 1970, foi alterada a organização territorial da metrópole e foram modificadas as designações das regiões militares, torna-se necessário alterar também, em conformidade com as modificações feitas, as designações de alguns órgãos da estrutura territorial do Exército:
Manda o Governo da República Portuguesa, por intermédio do Ministro do Exército, aprovar e pôr em execução o seguinte:
As Casas de Reclusão da 1.ª Região Militar, da 2.ª Região Militar e do Governo Militar de Lisboa passam a designar-se, respectivamente, por Casas de Reclusão da Região Militar do Porto, da Região Militar de Coimbra e da Região Militar de Lisboa.
Ministério do Exército, 29 de Agosto de 1970. - O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.