A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 451/70, de 14 de Setembro

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Sumário

Determina que as Casas de Reclusão da 1.ª Região Militar, da 2.ª Região Militar e do Governo Militar de Lisboa passem a designar-se, respectivamente, por Casas de Reclusão da Região Militar do Porto, da Região Militar de Coimbra e da Região Militar de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 451/70
de 14 de Setembro
Considerando que pelo Decreto-Lei 203/70, de 11 de Maio de 1970, foi alterada a organização territorial da metrópole e foram modificadas as designações das regiões militares, torna-se necessário alterar também, em conformidade com as modificações feitas, as designações de alguns órgãos da estrutura territorial do Exército:

Manda o Governo da República Portuguesa, por intermédio do Ministro do Exército, aprovar e pôr em execução o seguinte:

As Casas de Reclusão da 1.ª Região Militar, da 2.ª Região Militar e do Governo Militar de Lisboa passam a designar-se, respectivamente, por Casas de Reclusão da Região Militar do Porto, da Região Militar de Coimbra e da Região Militar de Lisboa.

Ministério do Exército, 29 de Agosto de 1970. - O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-05-11 - Decreto-Lei 203/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei n.º 43351, de 24 de Novembro de 1960, que define as normas gerais da estrutura e funcionamento da organização territorial do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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