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Portaria 212/71, de 24 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 24377, que torna extensivos às províncias de Angola e de Moçambique, observadas as novas redacções e alterações introduzidas pela referida portaria, o Decreto-Lei n.º 40623, que cria uma comissão de inscrição e classificação dos empreiteiros de obras públicas.

Texto do documento

Portaria 212/71

de 24 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que passe a ser a seguinte a redacção do n.º 3.º da Portaria 24377, de 17 de Outubro de 1969:

3.º O artigo 2.º e seus §§ 1.º e 2.º passam a ter as seguintes redacções:

Art. 2.º .........................................................

.....................................................................

6.ª Instalações eléctricas e mecânicas;

.....................................................................

§ 1.º Estas categorias poderão subdividir-se em subcategorias, conforme a comissão de inscrição propuser e for disposto em portaria do governador-geral.

§ 2.º .............................................................

1.ª classe ...

2.ª classe:

Subclasse A, obras de valor até 5000000$00.

Subclasse B, obras de valor até 10000000$00.

3.ª classe ...

4.ª classe ...

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/04/24/plain-245023.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-10-17 - Portaria 24377 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Torna extensivo às províncias de Angola e de Moçambique, observadas as novas redacções e alterações introduzidas pela presente portaria, o Decreto-Lei n.º 40623, que cria uma comissão de inscrição e classificação dos empreiteiros de obras públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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