de 22 de Abril
Ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto 135/71, de 9 de Abril, que aprovou e pôs em execução o Regulamento do Aquário de Vasco da Gama:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º O Aquário de Vasco da Gama (A. V. G.), para fins de exposição ao público, estará aberto todos os dias da semana, excepto segundas-feiras.
2.º O horário de funcionamento nos dias indicados no número anterior é o seguinte:
a) Domingos: 10 às 18 horas;
b) Quartas-feiras e sábados, durante os meses de Julho e Agosto: 12 às 18 horas e 20 horas e 30 minutos às 23 horas e 30 minutos;
c) Outros dias: 12 às 18 horas.
3.º O custo do bilhete de entrada será fixado por despacho do Ministro da Marinha,mediante proposta do director do A. V. G.
4.º Têm entrada livre no Aquário:
a) Todos os dias de exposição, mediante apresentação do bilhete de identidade ou debilhete especial assinado pelo director:
1) Oficiais e sargentos dos quadros permanentes dos três ramos das forças armadas;
2) Praças da Armada dos quadros permanentes;
3) Oficiais e sargentos dos quadros de complemento da Armada prestando serviçoefectivo;
4) Funcionários civis do Ministério da Marinha;5) Membros civis das comissões e juntas integradas na estrutura orgânica do Ministério da
Marinha;
6) Membros do Centro de Estudos da Marinha;
7) Membros da Direcção do Jardim Zoológico;8) Quaisquer indivíduos, nacionais ou estrangeiros, que o director reconheça terem prestado ou possam vir a prestar serviços relevantes ao Aquário;
9) Pessoas de família acompanhando os militares e civis referidos nas alíneas anteriores.
b) Todos os dias de exposição:
1) As restantes praças da Armada, quando fardadas;2) As crianças com menos de 10 anos, quando acompanhadas por pessoas munidas de
bilhete de entrada;
3) Os indivíduos que, mediante apresentação do bilhete de identidade, de emblema ou distintivo das funções que desempenham ou, ainda, de qualquer documento que os identifique, tenham direito a entrar livremente em todos os lugares onde se realizem reuniões públicas ou onde seja permitido o acesso ao público por meio de pagamento debilhete de entrada.
c) Todos os dias de exposição, excepto domingos e dias feriados:1) Estudantes de qualquer estabelecimento de ensino, com mais de 10 anos de idade, mediante apresentação do bilhete de identidade;
2) Grupos de estudantes ou de praças do Exército e Força Aérea, bem como os professores ou superiores que os acompanham e dirigem, desde que a visita tenha sido
prèviamente solicitada e autorizada;
3) Sócios da Liga dos Combatentes.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.