Portaria 194/71
de 15 de Abril
Considerando o que foi proposto pelo Governo de Cabo Verde no sentido de serem reforçadas duas dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;
Atendendo a que para contrapartida pode ser utilizada parte do saldo positivo das contas de exercícios findos;
Tendo em vista a autorização concedida em 24 do corrente pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde abra, com contrapartida no saldo de contas de exercícios findos, um crédito especial de 2300000$00 para reforço das seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico:
Capítulo 12.º, artigo 323.º "III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971»:
N.º 7 "Transportes, comunicações e meteorologia»:
b) Portos e navegação ... 1000000$00
c) Transportes aéreos e aeroportos ... 1300000$00
... 2300000$00
Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Rui Martins dos Santos.