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Despacho Normativo 58/91, de 4 de Março

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA INDÚSTRIA, CONSTANTE DO MAPA VII ANEXO A PORTARIA NUMERO 704/87, DE 18 DE AGOSTO, DOIS LUGARES DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHARIA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 58/91
Considerando que os engenheiros Maria Ilona Gehl da Fonseca Bastos Baptista e João Carlos Bastos Baptista cessaram, em 3 de Dezembro de 1990, as comissões de serviço em que se encontravam investidos, respectivamente como chefe de divisão e director de serviços da Direcção-Geral da Indústria;

Considerando que os referidos funcionários preenchem os requisitos que, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, lhes conferem o direito ao provimento em categoria superior àquela que possuíam à data da nomeação para dirigentes no quadro do organismo de origem:

1 - São criados dois lugares de assessor principal da carreira de engenharia no quadro da Direcção-Geral da Indústria, constante do mapa VII anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, a extinguir quando vagarem, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro.

2 - Os efeitos do presente despacho reportam-se a 3 de Dezembro de 1990.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, 13 de Fevereiro de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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