Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto 97/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 70, de 24 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, contém, no final, a seguinte menção:
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 2 de Abril de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.