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Portaria 43/2009, de 19 de Janeiro

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Sumário

Altera o anexo ao regulamento da Portaria n.º 719-C/2008, de 31 de Julho, que aprova o Regulamento do Regime de Apoio às Acções Colectivas no âmbito da Medida Acções Colectivas do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), e procede à republicação do citado anexo.

Texto do documento

Portaria 43/2009

de 19 de Janeiro

A Portaria 719-C/2008, de 31 de Julho, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio às Acções Colectivas previsto na Medida Acções Colectivas do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), conforme a subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de Maio, definindo-se, no anexo deste Regulamento, os factores de ponderação no cálculo da pontuação da apreciação estratégica (AE) dos projectos.

Verificou-se, porém, que os factores de ponderação previstos neste anexo não valorizavam, de modo adequado, os projectos que contemplam a melhoria das condições de segurança a bordo, elemento que, todavia, se reputa de forte relevância na avaliação da candidatura. Do mesmo modo, verificou-se que os projectos que contemplavam a melhoria das condições ambientais e das zonas aquícolas também não tinham uma valorização adequada à relevância destes factores. Estas razões determinam, pois, a necessidade de alteração do referido anexo, tendo-se optado, para melhor compreensão, pela sua integral republicação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de Maio, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração do anexo ao Regulamento da Portaria 719-C/2008, de 31 de Julho

Os parâmetros constantes dos n.os 3, 4 e 8 do anexo da Portaria 719-C/2008, de 31 de Julho, que aprovou o Regulamento do Regime de Apoio às Acções Colectivas, passam a ter a seguinte redacção:

"ANEXO

Metodologia para o cálculo da pontuação da apreciação estratégica (AE)

(a que se refere o n.º 6 do artigo 10.º)

...

1) ...

2) ...

3) Projectos que melhorem as condições ambientais - 20 pontos;

4) Projectos que melhorem as condições de trabalho e segurança - 20 pontos;

5) ...

6) ...

7) ...

8) Projectos que melhorem as condições das zonas aquícolas - 20 pontos.»

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

As presentes alterações aplicam-se a todas as candidaturas apresentadas desde Agosto de 2008.

Artigo 3.º

Republicação

É republicado o anexo à Portaria 719-C/2008, de 31 de Julho.

ANEXO

Metodologia para o cálculo da pontuação da apreciação estratégica (AE)

(a que se refere o n.º 6 do artigo 10.º)

A pontuação da AE é obtida através da soma dos pontos obtidos por cada um dos seguintes parâmetros:

1) Projectos com efeitos ao nível da gestão da pesca e da conservação dos recursos - 20 pontos;

2) Projectos que desenvolvam uma política de qualidade dos produtos da pesca e da aquicultura - 20 pontos;

3) Projectos que melhorem as condições ambientais - 20 pontos;

4) Projectos que melhorem as condições de trabalho e segurança - 20 pontos;

5) Projectos que melhorem o equilíbrio entre a oferta e a procura - 10 pontos;

6) Projectos que sejam realizados por organizações que tenham beneficiado de reconhecimento oficial na acepção do Regulamento (CE) n.º 104/2000 , do Conselho, de 17 de Dezembro - 10 pontos;

7) Projectos que envolvam parcerias entre entidades do sector - 10 pontos;

8) Projectos que melhorem as condições das zonas aquícolas - 20 pontos.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 6 de Janeiro de 2009.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-16 - Decreto-Lei 81/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o enquadramento nacional dos apoios a conceder ao sector da pesca no âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Portaria 719-C/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento do Regime de Apoio às Acções Colectivas no âmbito da Medida Acções Colectivas do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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