Decreto 132/71
de 6 de Abril
O Regulamento da Ocupação e Concessões de Terrenos nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto 43894, de 6 de Setembro de 1961, foi inicialmente aplicado à Guiné, Angola e Moçambique, e posteriormente à província de Cabo Verde, pela Portaria 24229. de 9 de Agosto de 1969;
Tal como sucedeu com a publicação do Decreto 47486, de 6 de Janeiro de 1967, relativamente a outras províncias, as circunstâncias locais em Cabo Verde recomendam medidas transitórias idênticas àquelas que foram contempladas neste diploma;
Por proposta do Governo de Cabo Verde;
Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º - 1. Os possuidores de terrenos da província de Cabo Verde ou das suas autarquias locais que não tenham oportunamente cumprido as formalidades requeridas para a regularização dos seus direitos, mas ocupem esses terrenos realizando o respectivo aproveitamento, como se proprietários fossem, numa posse pública, pacífica e contínua de mais de quinze anos, devem, invocando esta, solicitar aos serviços competentes, no prazo de cinco anos, a partir da data em que for anunciado no Boletim Oficial o início das operações de cadastro na área ocupada, que lhes sejam conferidos, gratuitamente, títulos de propriedade perfeita.
2. A prova da posse referida no número anterior é feita por documento passado a solicitação do interessado pela junta de freguesia da área onde se situam os terrenos, mediante o depoimento de, pelo menos, duas testemunhas de reconhecida idoneidade, de preferência proprietários de terrenos confinantes com aqueles cuja legalização se pretende, e confirmado pelo conhecimento da autoridade administrativa local.
Art. 2.º O título de propriedade perfeita só será concedido após a prova de aproveitamento e demais requisitos exigidos no corpo do artigo 197.º do Regulamento de Ocupação e Concessão de Terrenos nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto 43894, de 6 de Setembro de 1961.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 26 de Março de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.