Portaria 24229, de 9 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 186/1969, Série I de 1969-08-09.
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Data:
1969-08-09
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Secções desta página::
Torna extensivo à província de Cabo Verde, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Regulamento da Ocupação e Concessão de Terrenos nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto n.º 43894.
Portaria 24229
Tendo em vista que é absolutamente indispensável dar início imediato aos trabalhos de cadastro da propriedade na província de Cabo Verde;
Considerando que para isso é necessário estabelecer apoio legal que comande as respectivas operações e fixe as relações entre os serviços responsáveis e as conservatórias do registo predial;
Verificando-se que o Regulamento da Ocupação e Concessão de Terrenos nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto 43894, de 6 de Setembro de 1961, actualmente em vigor nas províncias da Guiné, Angola, Moçambique e Timor, é capaz de satisfazer as necessidades imediatas da província de Cabo Verde;
Tendo em atenção que o referido Decreto 43894, através do seu artigo 2.º, permite que, por portaria, esse Regulamento seja mandado aplicar a outras províncias, conforme as circunstâncias locais o determinarem;
Nestes termos, usando da competência concedida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º É tornado extensivo à província de Cabo Verde o Regulamento da Ocupação e Concessão de Terrenos nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto 43894, de 6 de Setembro de 1961, com as alterações constantes dos números seguintes.
2.º Enquanto não forem criados os Serviços Geográficos e Cadastrais de Cabo Verde, são atribuídas à Repartição Provincial de Obras Públicas e Transportes da mesma província as competências e atribuições definidas no referido Regulamento para os Serviços de Agrimensura.
3.º Podem ser feitas concessões gratuitas a militares licenciados das forças armadas estacionadas ou não em Cabo Verde, assim como às cooperativas locais de interesse público, para fins pecuários e agrícolas e indústrias afins.
Ministério do Ultramar, 9 de Agosto de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/09/plain-248202.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248202.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1971-04-06 -
Decreto
132/71 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Determina que os possuidores de terrenos da província de Cabo Verde ou das suas autarquias locais que não tenham oportunamente cumprido as formalidades requeridas para a regularização dos seus direitos, mas ocupem esses terrenos realizando o respectivo aproveitamento, como se proprietários fossem, numa posse pública, pacífica e contínua de mais de quinze anos, devem, invocando esta, solicitar aos serviços competentes, no prazo de cinco anos, a partir da data em que for anunciado no Boletim Oficial o início (...)
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1971-09-29 -
Portaria
528/71 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Designa os casos em que deve ser aplicado na província de Cabo Verde o Regulamento de Ocupação e Concessão de Terrenos nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto n.º 43894 e tornado extensivo àquela província pela Portaria n.º 24229.
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