Portaria 554/70
de 30 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever e reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola para 1970:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 3) "Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ... 1000000$00
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1) "Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 400000$00
Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Veículos com motor - Reparações e sobresselentes» ... 14000000$00
Artigo 6.º, n.º 2) "Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 800000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 500000$00
Artigo 10.º, n.º 3) "Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 1700000$00
Artigo 10.º, n.º 4) "Encargos administrativos - Subsídios para funerais» ... 200000$00
Artigo 11.º, n.º 1) "Outros encargos - Força motriz» ... 300000$00
... 18900000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 1) "Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 11400000$00
Artigo 13.º "Despesas de anos económicos findos» ... 7500000$00
... 18900000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.