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Despacho 728/2009, de 12 de Janeiro

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Sumário

Nomeia Rui António Ferreira Cunha para o cargo de provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 728/2009

Com a entrada em vigor dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa aprovados pelo Decreto-Lei 235/2008, de 3 de Dezembro, cessam as comissões de serviços de todos os titulares de cargos dirigentes ou equiparados que exerçam funções na SCML.

Considerando que Rui António Ferreira Cunha possui a competência técnica, aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das funções que tem vindo a desempenhar como provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;

Tendo em atenção os resultados que o mesmo obteve no exercício dessas funções, nomeadamente na tarefa de renovação em curso naquela instituição, entende-se que deve manter-se no exercício daquele cargo.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei 235/2008, de 3 de Dezembro:

1 - É nomeado, para exercer o cargo de provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Rui António Ferreira da Cunha.

2 - É autorizada a acumulação de funções como aposentado a Rui António Ferreira Cunha, pelo período correspondente à duração do mandato, bem como a acumulação da remuneração correspondente ao cargo com uma terça parte da pensão, nos termos dos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Janeiro de 2009.

31 de Dezembro de 2008. - Pelo Primeiro-Ministro, Fernando Teixeira dos Santos, Ministro de Estado e das Finanças. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.

Currículo

Nome - Rui António Ferreira da Cunha.

Nascido em Lisboa em 23 de Outubro de 1944.

Casado.

Actividade profissional, social e política:

Funcionário público do quadro do Hospital de Santa Maria desde 19 de Novembro de 1964, com a categoria de técnico superior de 1.ª classe;

Director da Casa de Pessoal do Hospital de Santa Maria em 1973;

Membro da comissão de gestão do Hospital de Santa Maria em 1974 e 1975;

Fundador do Secretariado Nacional dos Hospitais em 1974 e seu dirigente em 1974 e 1975;

Vogal da direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde de 1985 a 1989;

Deputado à Assembleia Constituinte em 1975-1976;

Adjunto do Gabinete do Ministro dos Assuntos Sociais de 1976 a 1978;

Deputado à Assembleia da República em 1978;

Assessor do Ministro da Saúde de 1984 a 1985 e chefe de gabinete em 1985.

Deputado à Assembleia da República desde 1989;

Vice-Presidente da Comissão Parlamentar de Saúde;

Coordenador para os assuntos de trabalho na Comissão Parlamentar de Trabalho e dos Assuntos Sociais de 2002 a 2004;

Vice-Presidente do Grupo Parlamentar do PS de 2004 a 2005;

Vice-Presidente do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal - São Tomé e Príncipe;

Presidente da Comissão Parlamentar de Saúde em 2005;

Actual Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Cargos governamentais:

XIII Governo Constitucional - Secretário de Estado da Inserção Social (de 30 de Outubro de 1995 a 27 de Outubro de 1999);

XIV Governo Constitucional:

Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade (de 28 de Outubro de 1999 a 9 de Março de 2001);

Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes (de 10 de Março de 2001 a 5 de Abril de 2002).

Condecorações e louvores - louvor concedido pelo Ministro da Saúde no ano 1985.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/12/plain-244734.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-03 - Decreto-Lei 235/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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