Despacho Normativo 54/91
Considerando que o arquitecto de 1.ª classe do quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural licenciado Alexandre Manuel Machado Santos Brás Mimoso cessou a comissão de serviço como director de serviços do Departamento do Património Arquitectónico do organismo referido, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 216/90, de 3 de Julho, diploma este que veio revogar o Decreto Regulamentar 34/80, de 2 de Agosto;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:
Determina-se:
1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural, aprovado pelo Decreto-Lei 216/90, de 3 de Julho, um lugar de arquitecto assessor da carreira de arquitecto, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei 216/90, de 3 de Julho.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 15 de Fevereiro de 1991. - O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.