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Despacho Normativo 54/91, de 4 de Março

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL, APROVADO PELO DECRETO LEI, NUMERO 216/90, DE 3 DE JULHO, UM LUGAR DE ARQUITECTO ASSESSOR DA CARREIRA DE ARQUITECTO.

Texto do documento

Despacho Normativo 54/91
Considerando que o arquitecto de 1.ª classe do quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural licenciado Alexandre Manuel Machado Santos Brás Mimoso cessou a comissão de serviço como director de serviços do Departamento do Património Arquitectónico do organismo referido, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 216/90, de 3 de Julho, diploma este que veio revogar o Decreto Regulamentar 34/80, de 2 de Agosto;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:

Determina-se:
1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural, aprovado pelo Decreto-Lei 216/90, de 3 de Julho, um lugar de arquitecto assessor da carreira de arquitecto, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei 216/90, de 3 de Julho.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 15 de Fevereiro de 1991. - O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-02 - Decreto Regulamentar 34/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Português do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-03 - Decreto-Lei 216/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo estatuto orgânico do Instituto Português do Património Cultural (IPPC), um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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