Portaria 553/70
de 29 de Outubro
Manda o Governo de República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 1500000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2887.º, n.º 1), alínea d) "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Segurança pública - Despesas imprevistas», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano em curso, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Sacramento Monteiro.