Portaria 551/70
de 29 de Outubro
Considerando-se vantajosa a existência de consultores técnicos especialistas no Hospital da Marinha:
Manda o Governo da República Portuguesa pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1. O n.º 14 da Portaria 24444, de 28 de Novembro de 1969, toma a seguinte redacção:
14. Mediante proposta do director do Hospital da Marinha, com informação favorável do director do Serviço de Saúde Naval e do superintendente dos Serviços do Pessoal, o Ministro da Marinha pode autorizar que prestem serviço no citado Hospital oficiais médicos navais do activo ou da reserva ou médicos civis, com a designação de consultores técnicos especialistas.
2. À portaria referida no número anterior são adicionados os n.os 15, 16 e 17, com a redacção seguinte:
15. Para a nomeação de consultores técnicos especialistas é condição essencial que aos mesmos seja reconhecida, tanto no âmbito civil como no militar, elevada competência e experiência profissional, e, sendo oficiais médicos navais, devem satisfazer mais às seguintes condições:
a) Terem posto superior ao de capitão-tenente;
b) Terem exercido, com boas informações, as funções de chefe de serviço do Hospital da Marinha.
16. As funções que competem aos consultores técnicos especialistas serão as definidas no Regulamento Interno do Hospital da Marinha.
17. São revogadas as Portarias 17872, de 30 de Julho de 1960 e 22520, de 13 de Fevereiro de 1967.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.