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Portaria 551/70, de 29 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 14 e adiciona os n.os 15, 16 e 17 à Portaria n.º 24444, que designa os ramos em que se agrupam os serviços médicos do Hospital da Marinha e regula o provimento dos cargos de chefes e de assistentes dos referidos serviços.

Texto do documento

Portaria 551/70
de 29 de Outubro
Considerando-se vantajosa a existência de consultores técnicos especialistas no Hospital da Marinha:

Manda o Governo da República Portuguesa pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1. O n.º 14 da Portaria 24444, de 28 de Novembro de 1969, toma a seguinte redacção:

14. Mediante proposta do director do Hospital da Marinha, com informação favorável do director do Serviço de Saúde Naval e do superintendente dos Serviços do Pessoal, o Ministro da Marinha pode autorizar que prestem serviço no citado Hospital oficiais médicos navais do activo ou da reserva ou médicos civis, com a designação de consultores técnicos especialistas.

2. À portaria referida no número anterior são adicionados os n.os 15, 16 e 17, com a redacção seguinte:

15. Para a nomeação de consultores técnicos especialistas é condição essencial que aos mesmos seja reconhecida, tanto no âmbito civil como no militar, elevada competência e experiência profissional, e, sendo oficiais médicos navais, devem satisfazer mais às seguintes condições:

a) Terem posto superior ao de capitão-tenente;
b) Terem exercido, com boas informações, as funções de chefe de serviço do Hospital da Marinha.

16. As funções que competem aos consultores técnicos especialistas serão as definidas no Regulamento Interno do Hospital da Marinha.

17. São revogadas as Portarias 17872, de 30 de Julho de 1960 e 22520, de 13 de Fevereiro de 1967.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-30 - Portaria 17872 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Dá nova redacção a vários artigos do Regulamento de Saúde Naval, aprovado e mandado pôr em execução pelo Decreto n.º 29809.

  • Tem documento Em vigor 1967-02-13 - Portaria 22520 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Substitui as normas das provas a prestar pelos candidatos a médicos especialistas do Hospital da Marinha aprovadas pela Portaria n.º 11987.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-28 - Portaria 24444 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada

    Designa os ramos em que se agrupam os serviços médicos do Hospital da Marinha e regula o provimento dos cargos de chefes e de assistentes dos referidos serviços - Revoga as Portarias n.os 17872 e 22520.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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