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Portaria 550/70, de 29 de Outubro

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Sumário

Permite a importação, sob regime de draubaque, de perfis de latão destinados ao fabrico de dobradiças a exportar ao abrigo do mesmo regime.

Texto do documento

Portaria 550/70
de 29 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de perfis de latão destinados ao fabrico de dobradiças a exportar ao abrigo do mesmo regime;

2.º Que as percentagens a adoptar para o cálculo da restituição dos direitos, bem como as restantes condições de aplicação, sejam reguladas em cada caso por despacho ministerial.

Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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