Portaria 167/71
de 29 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 75.º do Decreto 34076, de 2 de Novembro de 1944, e do n.º 4.º da Portaria 15970, de 13 de Setembro de 1956, que nas tabelas gerais de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovadas pela referida portaria, sejam introduzidas as seguintes alterações:
Nas colunas do n.º 68 (Indemnizações) as importâncias de 200$00 indicadas sejam alteradas para 300$00.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.