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Despacho DD5159, de 29 de Março

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Sumário

Determina que a abertura de concurso nos primeiros cinco dias após o termo dos Exames de Estado, prevista no n.º 1 do artigo 232.º do Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, passe a efectuar-se nos primeiros cinco dias do mês de Outubro de cada ano.

Texto do documento

Despacho
Considerando que a sobreposição de prazos decorrentes dos concursos para professores efectivos e provisórios, estabelecidos no Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, aprovado pelo Decreto 48572, de 9 de Setembro de 1968, e no Decreto-Lei 49120, de 14 de Julho de 1969, só com dificuldade permite que os mesmos sejam respeitados;

Considerando que, devido à referida sobreposição, nem sempre é possível aos directores das escolas preparatórias indicarem com exactidão o número de professores provisórios para o ano seguinte no prazo legalmente estabelecido;

Considerando que, sem quaisquer prejuízos, estes inconvenientes podem ser removidos desde que se transfira para época mais favorável a abertura do concurso para professores efectivos actualmente prevista para os cinco dias seguintes à conclusão dos Exames de Estado;

Determinamos que, ao abrigo da faculdade concedida pelo artigo 11.º do Decreto-Lei 48541, de 23 de Agosto de 1968, a abertura de concurso nos primeiros cinco dias após o termo dos Exames de Estado, prevista no n.º 1 do artigo 232.º do Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, passe a efectuar-se nos primeiros cinco dias do mês de Outubro de cada ano, nas condições naquele artigo referidas.

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 15 de Março de 1971. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-23 - Decreto-Lei 48541 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas aos serviços dependentes da Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário.

  • Tem documento Em vigor 1968-09-09 - Decreto 48572 - Ministério da Educação Nacional - Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário

    Aprova o Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, na imediata sequência do ciclo elementar do ensino primário, como forma de ampliação da cultura geral de base, adequada especialmente ao prosseguimento dos estudos em qualquer ramo subsequente do ensino secundário, e como instrumento de orientação dos alunos na escola desses estudos, a partir da observação das suas tendências e aptidões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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