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Declaração DD10123, de 27 de Outubro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Pedologia de Angola e Moçambique.

Texto do documento

Declaração
Por despacho ministerial de 14 de Outubro de 1970, foi autorizada, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, a seguinte transferência de verba inscrita no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Pedologia de Angola e Moçambique, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1970:

CAPÍTULO ÚNICO
Do artigo 1.º "Despesas com o pessoal» ... -350000$00
Para o artigo 2.º "Despesas com o material» ... +300000$00
Para o artigo 3.º "Pagamento de serviços e diversos encargos» ... +50000$00
... +350000$00
Junta de Investigações do Ultramar, 15 de Outubro de 1970. - Pelo Presidente da Comissão Executiva, Raimundo Brites Moita.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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