Decreto 501/70
de 26 de Outubro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada a celebrar contrato para a execução da empreitada do fornecimento de um rebocador de 3400 cv, pela importância de 32800000$00.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1970 ... 16400000$00
Em 1971 ... 6560000$00
Em 1972 ... 9840000$00
2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 16 de Outubro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.