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Decreto 547/71, de 7 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada a celebrar contrato para a fiscalização da empreitada de fornecimento e construção do rebocador destinado ao porto de Ponta Delgada.

Texto do documento

Decreto 547/71

de 7 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada a celebrar contrato para a fiscalização da empreitada de fornecimento e construção do rebocador destinado ao porto de Ponta Delgada, a que se refere o Decreto 501/70, de 26 de Outubro, até à importância de 857600$00, incluindo honorários e despesas com as deslocações necessárias à fiscalização da construção e do equipamento.

Art. 2.º - 1. Os encargos resultantes do contrato não poderão exceder em cada ano as importâncias seguintes:

Em 1971 - 200000$00.

Em 1972 - 584560$00.

Em 1973 - 73040$00.

2. A importância fixada para 1972 será acrescida do saldo que se apurar em 1971 e a importância fixada para 1973 será acrescida do saldo que se apurar nos anos anteriores.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 26 de Novembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/07/plain-239144.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

  • Tem documento Em vigor 1970-10-26 - Decreto 501/70 - Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos

    Autoriza a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada a celebrar contrato para a execução da empreitada do fornecimento de um rebocador.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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