Portaria 536/70
de 26 de Outubro
Considerando o que foi proposto pelo Governo de S. Tomé e Príncipe no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;
Atendendo a que para contrapartida podem ser utilizadas disponibilidades de outra dotação do mesmo programa;
Tendo em vista a autorização concedida em 28 de Setembro findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de S. Tomé e Príncipe reforce com a importância de 200000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 331.º n.º 10), alínea c) "III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970 - Educação e investigação - Investigação não ligada ao ensino», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1970, por transferência de igual importância da verba do capítulo 12.º, artigo 331.º, n.º 8), alínea c) "III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970 - Transportes, comunicações e meteorologia - Portos e navegação», da mesma tabela orçamental de despesa.
Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Martins dos Santos.