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Portaria 155/71, de 23 de Março

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Sumário

Prorroga até 31 de Maio de 1971 o prazo fixado no n.º 3.º da Portaria n.º 604/70, que insere disposições relativas à obrigatoriedade da instalação de cintos de segurança nos automóveis ligeiros de passageiros e mistos.

Texto do documento

Portaria 155/71
de 23 de Março
Não se vendo inconveniente em dilatar o prazo durante o qual se deverá proceder à marcação dos cintos de segurança já instalados em veículos automóveis e reconhecendo-se, antes, vantagem em fazê-lo a fim de dar maiores facilidades aos interessados:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes:

Que seja prorrogado até 31 de Maio de 1971 o prazo fixado no n.º 3.º da Portaria 604/70, de 26 de Novembro.

O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-11-26 - Portaria 604/70 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Insere disposições relativas à obrigatoriedade da instalação de cintos de segurança nos automóveis ligeiros de passageiros e mistos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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