Portaria 155/71
de 23 de Março
Não se vendo inconveniente em dilatar o prazo durante o qual se deverá proceder à marcação dos cintos de segurança já instalados em veículos automóveis e reconhecendo-se, antes, vantagem em fazê-lo a fim de dar maiores facilidades aos interessados:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes:
Que seja prorrogado até 31 de Maio de 1971 o prazo fixado no n.º 3.º da Portaria 604/70, de 26 de Novembro.
O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.