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Decreto-lei 95/71, de 23 de Março

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Sumário

Actualiza as taxas de pilotagem a cobrar nos portos dos Açores.

Texto do documento

Decreto-Lei 95/71
de 23 de Março
Considerando que nos portos dos Açores as taxas de pilotagem que estão a ser cobradas são ainda as que resultam da aplicação do Decreto com força de lei 19975, de 30 de Junho de 1931, e que, por esse motivo, carecem de ser actualizadas;

Considerando, por outro lado, não haver motivos justificativos para, em serviços idênticos, serem cobradas nos Açores taxas diferentes das praticadas no continente e no Funchal;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º As taxas de pilotagem a aplicar nos portos dos Açores são as referidas nas tabelas anexas ao Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto 41668, de 7 de Junho de 1958, com a alteração introduzida pelo Decreto 39/70, de 28 de Janeiro, sendo também aplicáveis aos mesmos portos as disposições constantes das secções I e V do capítulo IV da parte I do referido Regulamento.

Art. 2.º A distribuição dos rendimentos provenientes das taxas de pilotagem cobradas naqueles portos continuará a fazer-se de acordo com a legislação em vigor.

Art. 3.º As dúvidas que surgirem na aplicação deste decreto serão resolvidas por despacho do Ministro da Marinha.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 10 de Março de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-06-07 - Decreto 41668 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e Ilhas Adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-28 - Decreto 39/70 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Dá nova redacção a vários preceitos do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto n.º 41668 - Substitui a tabela C anexa ao referido Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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