29 de Dezembro de 2008. - O Director-Geral, em substituição, Manuel
Pinheiro.
ANEXO
Contrato-Programa
Requalificação da Frente da Ribeira entre a Ponte de D. Luís e o Cais da Estiva - Porto Medida 1 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de DezembroTerceira Adenda
Em 9 de Dezembro de 2008, entre o Estado representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR NOR), e o Município do Porto, é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro e no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 23 de Julho de 2001, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, e alterado pelas adendas outorgadas em 11 de Dezembro de 2001 e em 10 de Fevereiro de 2003.Nestes termos é celebrada a presente adenda que decorre da necessidade de estabelecer uma nova reprogramação financeira do contrato, nos termos informação n.º 052/2008, de 19 de Novembro de 2008 do Gabinete Coordenador do Programa Polis, que consubstancia o fundamento para a outorga da presente adenda ao contrato inicial, a qual foi autorizada por despacho de S. Ex.ª o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de 2 de Dezembro 2008.
Assim as partes acordam alterar o contrato inicial nos termos das cláusulas que se seguem:
Clausula 1.ª
A cláusula 1.ª do contrato-programa n.º 01/2001 passa a ter a seguinte redacção:Constitui objecto do presente contrato a Requalificação da Frente da Ribeira, entre a Ponte de D. Luís e o Cais da Estiva - Porto, cujo investimento elegível ascende a 4 338 127 (euro).
Clausula 2.ª
A cláusula 2.ª do contrato-programa n.º 01/2001 passa a ter a seguinte redacção:O presente contrato produz efeitos até 2008, prazo ao qual corresponde a conclusão do projecto.
Clausula 3.ª
O número 1 da cláusula 4.ª do contrato-programa n.º 01/2001 passa a ter a seguinte redacção:1 - A participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, contempla os encargos do Município do Porto com a execução das acções previstas no contrato, até ao montante de 3 253 595(euro), a que corresponde uma participação financeira de 75 % face ao investimento global previsto na cláusula 1.ª, assim distribuída:
Ano de 2001 - (euro) 1 870 492
Ano de 2003 - (euro) 935 246
Ano de 2008 - (euro) 447 857
9 de Dezembro de 2008. - O Director-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, em substituição, Manuel Pinheiro. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Carlos Lage. - O Presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui Rio.