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Despacho 923/2009, de 13 de Janeiro

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Sumário

Publica a terceira adenda ao contrato n.º 1/2001 relativo à requalificação da frente da ribeira entre a Ponte de D. Luís e o Cais da Estiva - Porto.

Texto do documento

Despacho 923/2009

Para os devidos efeitos, determino a publicação do texto da 3.ª Adenda ao contrato 1/2001 relativo à requalificação da frente da ribeira, entre a Ponte de D. Luís e o Cais da Estiva - Porto, anexo ao presente despacho.

29 de Dezembro de 2008. - O Director-Geral, em substituição, Manuel

Pinheiro.

ANEXO

Contrato-Programa

Requalificação da Frente da Ribeira entre a Ponte de D. Luís e o Cais da Estiva - Porto

Contrato 1/2001

Processo NOR-003/M1/01

Medida 1 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro

Terceira Adenda

Em 9 de Dezembro de 2008, entre o Estado representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR NOR), e o Município do Porto, é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro e no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 23 de Julho de 2001, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, e alterado pelas adendas outorgadas em 11 de Dezembro de 2001 e em 10 de Fevereiro de 2003.

Nestes termos é celebrada a presente adenda que decorre da necessidade de estabelecer uma nova reprogramação financeira do contrato, nos termos informação n.º 052/2008, de 19 de Novembro de 2008 do Gabinete Coordenador do Programa Polis, que consubstancia o fundamento para a outorga da presente adenda ao contrato inicial, a qual foi autorizada por despacho de S. Ex.ª o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de 2 de Dezembro 2008.

Assim as partes acordam alterar o contrato inicial nos termos das cláusulas que se seguem:

Clausula 1.ª

A cláusula 1.ª do contrato-programa n.º 01/2001 passa a ter a seguinte redacção:

Constitui objecto do presente contrato a Requalificação da Frente da Ribeira, entre a Ponte de D. Luís e o Cais da Estiva - Porto, cujo investimento elegível ascende a 4 338 127 (euro).

Clausula 2.ª

A cláusula 2.ª do contrato-programa n.º 01/2001 passa a ter a seguinte redacção:

O presente contrato produz efeitos até 2008, prazo ao qual corresponde a conclusão do projecto.

Clausula 3.ª

O número 1 da cláusula 4.ª do contrato-programa n.º 01/2001 passa a ter a seguinte redacção:

1 - A participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, contempla os encargos do Município do Porto com a execução das acções previstas no contrato, até ao montante de 3 253 595(euro), a que corresponde uma participação financeira de 75 % face ao investimento global previsto na cláusula 1.ª, assim distribuída:

Ano de 2001 - (euro) 1 870 492

Ano de 2003 - (euro) 935 246

Ano de 2008 - (euro) 447 857

9 de Dezembro de 2008. - O Director-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, em substituição, Manuel Pinheiro. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Carlos Lage. - O Presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui Rio.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/13/plain-244558.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - DESPACHO NORMATIVO 45-A/2000 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

    Autoriza a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) a realizar contratos-programa com os municípios para a promoção do desenvolvimento económico dos núcleos urbanos, tendo como base a sua requalificação urbanística e ambiental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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