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Decreto-lei 86/71, de 20 de Março

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Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças a conceder à província ultramarina de Cabo Verde um subsídio extraordinário não reembolsável no montante de 140000000$00.

Texto do documento

Decreto-Lei 86/71
de 20 de Março
Considerando a necessidade de dar apoio imediato às populações da província de Cabo Verde, por virtude de grave seca que assolou aquela província;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministro das Finanças a conceder à província ultramarina de Cabo Verde um subsídio extraordinário não reembolsável do montante de 140000000$00.

Art. 2.º Para os fins indicados no artigo precente é aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, um crédito especial da quantia de 140000000$00, a inscrever sob a forma seguinte:

Ministério do Ultramar
Despesa extraordinária
Capítulo 17.º "Outros investimentos»:
Artigo 135.º "Província ultramarina de Cabo Verde»:
N.º 1) "Subsídio extraordinário não reembolsável, nos termos do Decreto-Lei 000 de ...» ... 140000000$00

Art. 3.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 285.º "Saldos de contas de anos económicos findos», do actual orçamento das receitas do Estado.

Art. 4.º O processamento das importâncias a que se refere o crédito especial aberto pelo artigo 2.º terá lugar mediante folhas a processar pela Direcção-Geral da Fazenda do Ministério do Ultramar, que, depois de visadas pelos Ministros das Finanças e do Ultramar, serão postas a pagamento no Banco de Portugal.

Art. 5.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 10 de Março de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244486.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-04-15 - RECTIFICAÇÃO DD433 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 86/71, de 20 de Março, que autoriza o Ministro das Finanças a conceder à província ultramarina de Cabo Verde um subsídio extraordinário não reembolsável no montante de 140000000$00.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-15 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 86/71, que autoriza o Ministro das Finanças a conceder à província ultramarina de Cabo Verde um subsídio extraordinário não reembolsável no montante de 140000000$00

  • Tem documento Em vigor 1971-05-15 - Portaria 256/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde em vigor, destinado a ocorrer aos encargos com o apoio imediato às populações afectadas pela estiagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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