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Rectificação , de 15 de Abril

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 86/71, que autoriza o Ministro das Finanças a conceder à província ultramarina de Cabo Verde um subsídio extraordinário não reembolsável no montante de 140000000$00

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 67, de 20 de Março, pelos Ministérios das Finanças e do Ultramar, o Decreto-Lei 86/71, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º, onde se lê:

...

N.º 1) «Subsídio extraordinário não reembolsável, nos termos do Decreto-Lei 000 de ...» ...

deve ler-se:

...

N.º 1) «Subsídio extraordinário não reembolsável, nos termos do Decreto-Lei 86/71, de 20 de Março» ...

No artigo 3.º, onde se lê:

... «Saldos de contas de anos económicos findos», ...

deve ler-se:

... «Importância de parte dos saldos de contas de anos económicos findos», ...

Presidência do Conselho, 29 de Março de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-03-20 - Decreto-Lei 86/71 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder à província ultramarina de Cabo Verde um subsídio extraordinário não reembolsável no montante de 140000000$00.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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