Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 67, de 20 de Março, pelos Ministérios das Finanças e do Ultramar, o Decreto-Lei 86/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 2.º, onde se lê:
...
N.º 1) «Subsídio extraordinário não reembolsável, nos termos do Decreto-Lei 000 de ...» ...
deve ler-se:
...
N.º 1) «Subsídio extraordinário não reembolsável, nos termos do Decreto-Lei 86/71, de 20 de Março» ...
No artigo 3.º, onde se lê:
... «Saldos de contas de anos económicos findos», ...
deve ler-se:
... «Importância de parte dos saldos de contas de anos económicos findos», ...
Presidência do Conselho, 29 de Março de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.