Rectificação DD433, de 15 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 88, de 15.04.1971, Pág. 523
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Data:
1971-04-15
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 86/71, de 20 de Março, que autoriza o Ministro das Finanças a conceder à província ultramarina de Cabo Verde um subsídio extraordinário não reembolsável no montante de 140000000$00.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 67, de 20 de
Março, pelos Ministérios das Finanças e do Ultramar, o
Decreto-Lei 86/71, determino
que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 2.º, onde se lê:
...................................................................
N.º 1) «Subsídio extraordinário não reembolsável, nos termos do Decreto-Lei 000 de
...» ...
deve ler-se:
...................................................................
N.º 1) «Subsídio extraordinário não reembolsável, nos termos do Decreto-Lei 86/71, de
20 de Março» ...
No artigo 3.º, onde se lê:
... «Saldos de contas de anos económicos findos», ...
deve ler-se:
... «Importância de parte dos saldos de contas de anos económicos findos», ...
Presidência do Conselho, 29 de Março de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello
Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/04/15/plain-244909.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/244909.dre.pdf .
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