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Despacho Normativo 47/91, de 18 de Fevereiro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO INTERNO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 704/87, DE 18 DE AGOSTO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL. PRODUZ EFEITOS DESDE 28 DE FEVEREIRO DE 1990.

Texto do documento

Despacho Normativo 47/91
Considerando a necessidade de se criar no quadro da Direcção-Geral do Comércio Interno um lugar de assessor principal, para efeitos da aplicação do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, destinado ao dirigente que exercia o cargo de chefe de divisão da referida Direcção-Geral e que cessou a sua comissão de serviço em 28 de Fevereiro de 1990;

Nestes termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 4 e 5 do supramencionado preceito legal:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Interno, constante do mapa VIII anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de assessor principal.

2 - O lugar criado extinguir-se-á quando vagar.
3 - Os efeitos do presente diploma são reportados a 28 de Fevereiro de 1990.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 24 de Janeiro de 1991. - A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, José António Leite de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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