Portaria 144/71
de 17 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 30200$00, destinado a reforçar a verba do capítulo II, artigo 17.º "Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Diversos encargos - Duplicação de vencimentos, nos termos do § 2.º do artigo 59.º do Decreto 46982, de 27 de Abril de 1966», da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o corrente ano económico, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela:
CAPÍTULO II
Serviços próprios do Conselho Ultramarino
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 16000$00
Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações acidentais - Gratificações - A catorze vogais» ... 12600$00
Artigo 5.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - Compensação de vencimentos aos sete vogais da secção do contencioso» ... 1600$00
... 30200$00
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.