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Declaração DD10135, de 17 de Março

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 101/71, que manda abonar às embaixadas de Portugal junto de vários países, durante os meses de Janeiro e Fevereiro de 1971, várias importâncias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado que nelas presta serviço.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Serviços Centrais, a Portaria 101/71, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:
...
16) À Embaixada de Portugal em Roma ...
... Liras
...
Guarda de noite ... 35000,00
deve ler-se:
...
16) À Embaixada de Portugal em Roma ...
... Liras
...
Guarda de noite ... 31000,00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 5 de Março de 1971. - O Secretário Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-02-18 - Portaria 101/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar às embaixadas de Portugal junto de vários países, durante os meses de Janeiro e Fevereiro de 1971, várias importâncias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado que nelas presta serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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