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Decreto-lei 483/70, de 17 de Outubro

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Sumário

Determina que os lugares de chefe de secção da Secretaria-Geral do Ministério sejam providos de acordo com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 372/70.

Texto do documento

Decreto-Lei 483/70
de 17 de Outubro
Convindo uniformizar a forma de provimento dos lugares de chefe de secção das Secretarias-Gerais dos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os lugares de chefe de secção da Secretaria-Geral do Ministério das Comunicações serão providos de acordo com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 372/70, de 11 de Agosto de 1970.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 3 de Outubro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-11 - Decreto-Lei 372/70 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Insere várias disposições relativas ao aperfeiçoamento dos serviços do Ministério das Obras Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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