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Despacho Normativo 39/91, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Despacho Normativo 39/91

Considerando que em 6 de Julho de 1990 cessou a comissão de serviço Joaquim Roberto Cunha, à data chefe de divisão da Direcção de Serviços Tutelares de Menores;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:

Determina-se o seguinte:

1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, anexo ao Decreto-Lei 193/82, de 20 de Maio, e alterado pelo Decreto-Lei 131/90, de 20 de Abril, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 6 de Julho de 1990.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 9 de Janeiro de 1991. - A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/02/02/plain-24425.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-20 - Decreto-Lei 193/82 - Ministério do Trabalho

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-20 - Decreto-Lei 131/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Adequa as carreiras específicas do quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional ao disposto no Decreto-Lei nº 248/85 de 15 de Julho e ao Decreto-Lei nº 265/88 de 28 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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